Logo Corretores de Seguros

Marketing Para Corretores de Seguros

Ajusta-se a tablets e celulares,
aparecem mais na busca do Google.

Estratégias de Marketing
Criação de de conteúdos
Facebook Ads
Instagram Ads


Consulte-nos

Sites Para Corretores de Seguros


Site Responsivo
Padrão ou Personalizado
5 contas de e-mail | Suporte


Veja os modelos Padrão

Valores


Taxa de Instalaçao do Site Padrão
997 (parcela única)

Mensalidade
54,90

Faça sua Inscrição

MODELOS


Sites Responsivos ajustam-se às telas dos dispositivos eletrônico, reposicionando automaticamente os elementos do site em cada dispositivo utilizado, a fim de mantê-lo funcional em vários formatos e tamanhos de tela.

Ter um site responsivo, é fundamento para que sua empresa se destaque nos mecanismos de buscas.

O Site Responsivo também possibilita ao usuário uma experiência agradável na navegação.

Com conteúdos relevantes e posicionamentos adequado de cada item inserido no site, o cliente recebe informações claras e objetivas sobre sua empresa e seu produto.

ESCOLHA SEU MODELO

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.


Notícias do Mercado de Seguros

Recadastramento dos corretores de seguros será gratuito
Dom - Maio 28, 2017 2:32 pm  |  Artigo Acessos:90519  |  A+ | a-
Fonte: Fenacor

A Susep publicou sexta-feira (19/05), no Diário Oficial da União, a Circular 552/17, que estabelece as normas para o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a norma, o recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.

Mas, atenção: os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.

O corretor de seguros poderá consultar o andamento dos respectivos pedidos no site da Susep: www.susep.gov.br.

Além disso, diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente.

Segundo a autarquia, essa decisão decorre do recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.

Nessa nova versão, será possível, inclusive, verificar automaticamente dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg.

Para os corretores de seguros pessoas físicas o recadastramento deverá ser feito entre os dias 1º de junho de 2017 e 30 de setembro de 2017.

Já para as sociedades corretoras, o prazo estipulado começa em 1º de dezembro de 2017 e encerra no dia 30 de maio de 2018.

Em ambos os casos, o recadastramento deverá ser feito a cada três anos.

A Susep informou que o recadastramento será efetivado mediante acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – Ibracor.

Essa entidade poderá celebrar acordos de cooperação operacional, com a finalidade de divulgar, orientar, auxiliar e oferecer o necessário apoio logístico computacional aos corretores de seguros, no preenchimento de formulários e encaminhamento de documentos exigidos nesta circular.

O recadastramento será ser feito no site da autarquia, para onde os corretor deverá enviar, anexados, os seguintes documentos digitalizados, no formato PDF:

I – Pessoa Física:

a) carteira de identidade, válida em todo o território;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição;

d) comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos;

e) comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983;

f) certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei n. 4.594, de 1964.

II – Pessoas Jurídicas:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade corretora;

c) documentos enumerados nos itens a) a e) do inciso I, dos cotistas ou acionistas, pessoas físicas, que sejam detentores de participação qualificada;

d) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social dos cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas, que sejam detentores de participação qualificada.

As sociedades corretoras também deverão indicar como responsável técnico ao menos um corretor de seguros registrado na Susep, devidamente recadastrado.
Top


Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, entendemos que você aceita isso.
Consulte nossa Politica de Cookies e Política de Privacidade