Acidentes em metrô ou trem: qual seguro é possível acionar?
Qua - Maio 5, 2021
12:17 pm
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Fonte: Nicole Fraga - Revista Apólice
Na noite de ontem, 3 de maio, aconteceu um acidente no metrô da Cidade do México e ao menos 23 pessoas morreram e 65 ficaram feridas.
Na noite de ontem, 03 de maio, uma estrutura de sustentação do metrô na Cidade do México desabou, deixando mortos e feridos. Ao menos 23 pessoas morreram no acidente segundo Claudia Sheinbaum, chefe de governo, e há menores de idade entre as vítimas. Até o momento, 65 pessoas foram encaminhadas aos hospitais locais, sete delas em estado grave.
O acidente aconteceu quando o trem que fazia o trajeto entre as estações de Tezonco e Olivos, da linha 12 do metrô, passava pela via elevada localizada no distrito de Tláhuac, na região sudeste da capital mexicana. A estrutura tinha uma altura de cinco metrôs. De acordo com Claudia, aparentemente uma viga mestra cedeu, mas a causa está sendo investigada.
Com a investigação em andamento, fica uma dúvida sobre quem é responsável pelo acidente e quais apólices de seguro podem ser acionadas em situações como esta. Voltarie Marensi, do escritório Franco Advogados e especialista em Direito do Seguro, afirma que o mais comum nesses casos é que seja acionada a Responsabilidade Civil. “Quando ocorre um acidente de trem ou metrô, a empresa presta um serviço público e, segundo consta no
Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, a mesma deve ser responsabilizada objetivamente”.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Portanto, a Responsabilidade Civil objetiva é aquela na qual todo o prestador de serviço público têm automaticamente que responder pelos danos, independentemente de culpa. Marensi ressalta que, perante ao Código Civil, o seguro de RC é facultativo, e o Brasil está em desvantagem no aspecto legislativo quando comparado a países mais desenvolvidos. “A legislação de seguros no México é antiga, do ano de 1935. A brasileira é de 1966 e só temos um único dispositivo no Código Civil que trata desse tipo de seguro, quando nas outras legislações mais avançadas, como a portuguesa, a alemã ou a espanhola, têm 10 ou 12”. O especialista se refere ao artigo Art. 787, que diz: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro”. A seção conta com quatro parágrafos:
§ 1º Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.
§ 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.
§ 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador.
§ 4º Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.
Além da Responsabilidade Civil, Marensi afirma que o seguro de acidentes pessoais também pode ser acionado em situações como essa, pois ele está atrelado ao seguro de vida e conta com coberturas acessíveis. “O metrô deve oferecer um seguro para os passageiros, pois ele é o responsável por essas pessoas durante todo o trajeto”. O especialista diz que o próprio desgaste da obra, por ter mais de cinco anos, deve ser analisado, e cabe ao gestor público fazer esta fiscalização.
Entretanto, esta não é a primeira vez que um acidente como esse acontece na Cidade do México. Em janeiro desse ano, um incêndio nas instalações de controle deixou um morto e 29 pessoas intoxicadas. Em março de 2020, dois trens bateram dentro de uma estação, onde uma pessoa morreu e 41 ficaram feridas. “Esta é a prova de que não houve um gerenciamento de risco adequado por parte do gestor público e do metrô. Em qualquer momento da vida estamos sujeitos a falhas, e por isso o seguro cumpre um papel tão importante na sociedade”, diz Marensi.
Além dos mortos e feridos no acidente, ao menos um automóvel foi atingido pela estrutura, que acabou sendo esmagado pelos escombros. Segundo o advogado, o dono desse veículo também tem direito a indenização após o bem ter sido danificado caso tenha um seguro automóvel. “Se o proprietário do carro tiver contratado uma apólice, a seguradora contratada paga a indenização para o mesmo e, logo após isso, o órgão público reembolsa esse valor. Caso não tenha, e for apontada a responsabilidade civil nessa estrutura do metrô, o responsável arca com os custos”.
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