Logo Corretores de Seguros

Marketing Para Corretores de Seguros

Ajusta-se a tablets e celulares,
aparecem mais na busca do Google.

Estratégias de Marketing
Criação de de conteúdos
Facebook Ads
Instagram Ads


Consulte-nos

Sites Para Corretores de Seguros


Site Responsivo
Padrão ou Personalizado
5 contas de e-mail | Suporte


Veja os modelos Padrão

Valores


Taxa de Instalaçao do Site Padrão
997 (parcela única)

Mensalidade
54,90

Faça sua Inscrição

MODELOS


Sites Responsivos ajustam-se às telas dos dispositivos eletrônico, reposicionando automaticamente os elementos do site em cada dispositivo utilizado, a fim de mantê-lo funcional em vários formatos e tamanhos de tela.

Ter um site responsivo, é fundamento para que sua empresa se destaque nos mecanismos de buscas.

O Site Responsivo também possibilita ao usuário uma experiência agradável na navegação.

Com conteúdos relevantes e posicionamentos adequado de cada item inserido no site, o cliente recebe informações claras e objetivas sobre sua empresa e seu produto.

ESCOLHA SEU MODELO

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.

Clique nos botões abaixo e veja as cores dos modelos e um exemplo de como ficará seu site.


Notícias do Mercado de Seguros

O que esperar da flexibilização das bases contratuais de seguros
Qua - Maio 5, 2021 12:23 pm  |  Artigo Acessos:79636  |  A+ | a-
Fonte: Por Walter Polido, diretor da Conhecer Seguros e mestre em Direitos Difusos e Coletivos

O mercado brasileiro determinou critérios de subscrição que não condizem com as boas práticas e esse repositório, desconforme, precisa ser enfrentado e alterado.

Superada a catarse pela qual a sociedade mundial e, especialmente, a brasileira, temos um processo de reconstrução do mercado de seguros brasileiro. As primeiras normativas sobre os seguros de danos, já em plena vigência as duas nucleares (Circular Susep 621/21 e Resolução CNSP 407/2021), conduzem o referido movimento renovador.

Não há paliativos e sequer retrocessos que possam determinar de forma contrária o avanço, o desenvolvimento das bases contratuais dos seguros, atualmente sob condições questionáveis em face das boas práticas internacionais e da conformidade técnico-jurídica requerida, com raras exceções.

As seguradoras, de fato as responsáveis pelas tarefas pertinentes à reformulação, não poderão simplesmente se esquivar do processo. Não há espaço para este posicionamento míope.

Os corretores de seguros, desarticulados em relação a este processo modernizante, ainda não se deram conta do papel importante que eles devem desempenhar, estimulando e impulsionando os avanços.

As seguradoras que não atenderem ou que demorarem para inovar, podem ficar à deriva e sem a recepção de propostas de seguros, justamente porque cabe aos Corretores de Seguros buscar os melhores produtos aos seus clientes.

As bases contratuais, atualmente padronizadas, não são e nem nunca foram os melhores modelos para os consumidores-segurados brasileiros. É preciso mudar e a flexibilização das normas já está vigendo.

No decorrer deste texto, estão destacadas as principais situações atualmente encontradas e praticadas pelo mercado de seguros brasileiro, especialmente nos Seguros de Propriedades. Elas demonstram não só o atraso tecnológico em matéria de subscrição, como também a insistência, inexplicável, da adoção de modelos que efetivamente não são positivos para nenhuma das partes contratantes: segurado e seguradora.

Expõem, inclusive as seguradoras, e não só os segurados, a toda a sorte de interpretação extravagante, até mesmo e principalmente em sede judicial, não construindo uma boa cultura de seguros no País. É preciso, repise-se, mudar este status quo.

Nos Seguros de Propriedades são encontradas diversas situações desconformes, ainda em razão das normas regulamentares que vigoravam a respeito da elaboração e do registro de produtos de seguros na Susep, sendo que algumas delas foram construídas e sedimentadas ao longo de algumas décadas e não somente em razão dos produtos padronizados, sejam eles do período no qual vigeu o monopólio de resseguro (1939-2007) ou, mais recentemente, pela Susep (2007-2020).

O mercado brasileiro determinou critérios de subscrição que não condizem com as boas práticas e esse repositório, desconforme, precisa ser enfrentado e alterado. O momento é propício e é agora.

A análise completa, com destaques importantes sobre o assunto, está disponível gratuitamente no Centro de Pesquisa Acadêmica e Publicações (CPAP).
Top


Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, entendemos que você aceita isso.
Consulte nossa Politica de Cookies e Política de Privacidade