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Notícias do Mercado de Seguros

Cobertura de RC pode auxiliar envolvidos no incêndio em Barueri
Qui - Setembro 9, 2021 3:51 pm  |  Artigo Acessos:70641  |  A+ | a-
Fonte: Nicole Fraga - Revista Apólice

A cobertura de RC da empresa causadora do sinistro é que será utilizada para cobrir as despesas de ressarcimento dos terceiros atingidos.

Na semana passada, um incêndio atingiu uma indústria de produtos químicos no Jardim Califórnia, em Barueri, na Grande São Paulo. O galpão da empresa abrigava 60 mil litros de produtos químicos, sendo 50 mil litros de etanol, de acordo com as estimativas do Corpo de Bombeiros. Quatro pessoas morreram e oito ficaram feridas. As vítimas foram uma mulher e seus três filhos: duas crianças de 4 e 2 anos e um bebê de 11 meses.

Além disso, o incêndio afetou uma fábrica de outra empresa, duas residências e os veículos que estavam estacionados perto do local. Em nota publicada no site oficial, a prefeitura afirmou que “a perícia está trabalhando na identificação das possíveis causas do incêndio ocorrida em fábrica no Jardim Califórnia”.

Contar com um seguro em situações como essa é fundamental. As empresas incendiadas podem recorrer à cobertura de incêndio do seguro empresarial contratado para ressarcir os danos aos seus bens, equipamentos e imóveis. Já os proprietários dos carros e imóveis atingidos têm como alternativa acionar juridicamente ou por meio de acordo, a empresa causadora do sinistro. Nesse caso, a cobertura de Responsabilidade Civil dessa companhia é que será utilizada para cobrir as despesas de ressarcimento dos terceiros atingidos, até o Limite Máximo de Indenização contratado na apólice.

Segundo Paulo Hayakawa, diretor técnico de Large P& C, Garantia e Resseguros da Sompo Seguros, em casos de incêndio de grandes proporções, é necessário um trabalho sério e embasado de perícia para se apurar a origem e causas do sinistro. “Esse trabalho é realizado por peritos, geralmente engenheiros, que efetuam uma investigação nos locais atingidos para se chegar ao fato gerador do incêndio. As pessoas que tiveram bens afetados pelo incêndio podem buscar o ressarcimento por meio de acordos ou ação judicial”.

O Decreto 61.687/67 determina em seu Capítulo IX, Artigo 18, que as pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a segurar contra riscos de incêndio seus bens móveis e imóveis no país, desde que localizados em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, e que tenham, isoladamente ou em conjunto, valor igual ou superior a 200 (duzentas) vezes o maior valor de referência. “Mas independente da obrigatoriedade, é recomendável que todos os estabelecimentos Comerciais, Industriais e Residenciais contratem seguro com a cobertura de incêndio. Sempre destacamos a importância do seguro para que empresários de qualquer setor tenham a tranquilidade de que a saúde financeira de seu empreendimento, e até a sua própria, não seja seriamente comprometida no caso de uma eventualidade”, ressalta o executivo.

Hayakawa afirma que uma estratégia de gerenciamento de risco pode evitar acidentes desse tipo e medidas preventivas devem ser adotadas e revisadas constantemente, preservando o patrimônio e a vida das pessoas. “A contratação do seguro também contribui com essa finalidade, basta verificar que, para aceitar o risco, é feita uma inspeção no local que será objeto do seguro. Por meio dessa visita, o segurado pode receber indicações de uma série de melhorias que contribuem para reduzir os diversos riscos que podem causar acidentes em seu local, incluindo incêndio. Até porque, a inspeção segue uma série de normas técnicas já estabelecidas com essa finalidade”.
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