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Notícias do Mercado de Seguros

Curso do IDRS atualiza corretores de seguros sobre o novo marco regulatório
Seg - Julho 18, 2022 7:42 am  |  Artigo Acessos:63424  |  A+ | a-
Fonte: N.F. - Revista Apólice

Há pouco mais de um ano entrou em vigor um novo marco regulatório dos seguros de danos no mercado de seguros brasileiro, a partir do qual deverá ocorrer uma ampla revisão dos produtos, em razão da modernização e da simplificação ancoradas no princípio da liberdade econômica, que trouxe maior liberdade para as seguradoras para a criação das condições contratuais, com possibilidade de coberturas all risks em diferentes ramos, acabando com o “engessamento” na estruturação e padronização de produtos. A Circular Susep 621/2021 e a Resolução CNSP 407/2021 trouxeram uma quebra de paradigmas, recolocando o mercado de seguros brasileiro nos trilhos sob o ponto de vista regulatório, sem perder de vista que ainda temos imensos desafios a serem superados.

Os corretores precisam estar preparados para crescer e se proteger neste novo cenário de intensa transformação e desafios. Por isso, o Instituto de Direito de Seguros Robson Silveira (IDSRS) lançou seu mais novo curso Seguros de Danos e LGPD, que tratará sobre o novo marco regulatório do setor de seguros, voltado para corretores de seguros e demais profissionais do ecossistema que queiram entender o que muda e como se adaptar.

“O novo marco regulatório demanda maior nível de profissionalização dos operadores deste mercado, em especial dos corretores de seguros, que não mais farão a contratação de produtos engessados e padronizados, estruturados necessariamente em condições gerais, especiais e particulares, o que exige maior conhecimento técnico e jurídico para que possa fazer uma avaliação individualizada e criteriosa sobre o produto que atenda a necessidade e o perfil de cada cliente e de cada risco a ser transferido ao segurador, a fim de evitar problemas de interpretação e litigiosidade”, explica o advogado Robson Luiz Schiestl Silveira, titular do IDSRS, especialista em Direito de Seguros e sócio do escritório Robson Silveira Advogados.

Ele conta que o IDSRS tem como missão levar conhecimento e difundir a importância do direito do seguro também para o corretor de seguros. “O contrato de seguros é um instrumento jurídico, e especialmente em ramos como seguros de danos e de responsabilidade civil é fundamental que o corretor tenha conhecimento sobre os aspectos técnicos e jurídicos dos contratos e das garantias securitárias, para poder atuar e se desenvolver. Também levamos o direito do seguro para magistrados e operadores jurídicos, de forma que tenham embasamento sobre as particularidades do setor de seguros em decisões da justiça”. Mesmo com a falta de cultura que ainda temos sobre a importância de entender de direito do seguro, o último curso de Seguros de Reponsabilidade Civil do Instituto realizado este ano teve uma turma com 71 alunos matriculados, dentre eles 55 corretores de seguros, de diversos estados brasileiros.

“Com o novo marco regulatório temos também um desafio relacionado à necessidade de observância do chamado diálogo das fontes normativas, pois as referidas normas não excluem as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, bem como, com as demais normas da Susep, a exemplo da Resolução CNSP 382/2020 que foi objeto de muitas controvérsias e que ainda está em fase de implementação em todo o setor, tanto pelos seguradores como pelos intermediários responsáveis pela comercialização dos produtos”, justifica Silveira.

“O novo regramento traz desafios e oportunidades. Os desafios são imensos e passam inclusive pelo aprimoramento do Poder Judiciário em relação aos contratos de seguros. Hoje ainda convivemos com decisões judiciais ultrapassadas, que desconhecem a natureza jurídica dos contratos de seguros e entendem, por exemplo, que o excesso de velocidade é causa de perda de direitos por agravamento intencional de risco nos seguros de danos, esvaziando a finalidade e a função do contrato de seguro, notadamente no caso dos seguros de RC, que sempre circunscreveram a cobertura do risco àquelas situações provenientes de ato ilícito culposo do segurado, entre outras inúmeras situações igualmente esdrúxulas, criando um cenário retrógrado e preocupante, de intensa insegurança jurídica, que pode inclusive inviabilizar na prática os objetivos tão esperados por meio da nova regulamentação”, diz o especialista.

Neste novo cenário, os consumidores demandam por produtos e serviços mais completos e mais eficientes, que efetivamente atendam às suas necessidades de proteção. E identificar as melhores proteções é o papel do corretor. “Este conjunto normativo permitirá a efetiva modernização e o desenvolvimento do mercado de seguros no Brasil, desde que os corretores de seguros estejam preparados tecnicamente para fazer uma venda consultiva, que leve em conta as nuances de cada produto, pois seu papel definitivamente não será mais apenas de apresentar uma cotação de um produto singular e padronizado”, finaliza.
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